015992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015992
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Autoridade administrativa, Tribunais das contribuições e impostos, Conflito de competencia
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Conservador do Registo de Automoveis de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: POSITIVO ENTRE AUTORIDADES T1INSTCI - CONSERVADOR DO REGISTO DE AUTOMOVEIS DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00006837
Nr Documento: SA119820517015992
Data de Entrada: 24/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99836e601a2a1325802568fc00385c08
Sumário
I - A apreciação da competencia contenciosa precede a de qualquer questão previa. II - Não preenche o conceito de conflito de competencia, previsto no artigo 15, n. 3, da Lei Organica e nos artigos 81 e seguintes do respectivo Regulamento, o que possa surgir entre autoridade administrativa e tribunal de contencioso das contribuições e impostos.