015992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015992
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Autoridade administrativa, Tribunais das contribuições e impostos, Conflito de competencia
Sumário
I - A apreciação da competencia contenciosa precede a de qualquer questão previa. II - Não preenche o conceito de conflito de competencia, previsto no artigo 15, n. 3, da Lei Organica e nos artigos 81 e seguintes do respectivo Regulamento, o que possa surgir entre autoridade administrativa e tribunal de contencioso das contribuições e impostos.