96A536 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A536
ACORDAO
Descritores: Firma, Princípio da exclusividade, Consumidor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031467
Nr Documento: SJ199701220005361
Indicações Eventuais: O ASCENSÃO IN CJ XIII T4 PÁG27. CARLOS OLAVO IN CJ XII T4 PÁG12.
BRITO CORREIA IN DIR COM I PÁG244.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b43896af4a933d7d802568fc003b570c
Sumário
I - O princípio da novidade ou da exclusividade das firmas tem como causa final a não confundibilidade pelo consumidor comum. II - Para além da protecção do titular da firma preexistente, procura-se ainda acautelar a ordem material dos mercados, na base da boa fé e das condições reais em que se exercem a propaganda comercial e a procura. III - O juízo sobre a imitação ou confundibilidade tem de ser feito na perspectiva do homem comum face à globalidade das firmas e, nestas, ao elemento fundamental.