074222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 074222
ACORDAO
Descritores: Custas, Sucumbência, Reforma da conta de custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023495
Nr Documento: SJ198701220742222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fab7620e716aeec7802568fc003a7b2e
Sumário
Se a Relação não condenou a Ré em quantia inferior áquela em que fora condenada em primeira instância, mas antes em quantia superior, mas com explicitação diferente da que fora usada na primeira instância, quanto à dívida de capital, juros capitalizados e juros moratórios, a agravante obteve provimento parcial do recurso de apelação, não se justifica o acórdão que a reclamação da Ré reformou a condenação em custas no sentido de ficarem na sua totalidade a cargo da apelante, autora na acção.