016431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016431
ACORDAO
Descritores: Litigante de má-fé
Recorrente: Gonçalves , Guilherme
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016455
Nr Documento: SA219720607016431
Data de Entrada: 19/03/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIVIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe344458a43a2a87802568fc00372dcf
Sumário
Não e de condenar como litigante de ma fe nos termos do artigo 456, n. 2, do Codigo de Processo Civil, o impugnante que deduz uma pretensão, embora infundada, por errado entendimento de uma determinada situação ou das disposições legais aplicaveis.