I- Embora os termos usados no quesito 15 em que se perguntava se o Réu ainda deve à Autora a quantia de 229361 escudos e
30 centavos, respeitante a parte do preço das facturas referidas nos quesitos 1 a 11, correspondam propriamente a conceito de direito, eles definem também uma situação de facto que geralmente se exprime por palavras idênticas ás que a lei emprega para definir conceitos de direito.
II- É que com essas expressões do quesito se quis significar o saldo que existe a favor da Autora, por todos os serviços que lhe prestou e peças que lhe vendeu, a averiguar em julgamento.
III- Assim, não se trata de uma questão de direito, posta no quesito 15, mas antes, de uma questão de facto, resolvida pela respectiva resposta e a que não poderá deixar de atender-se em resolução da questão de direito que é só a responsabilidade dos Réus pelo pagamento do preço a que a Autora tem direito, pelo que os autos têm de baixar à Relação para reapreciação da matéria de facto.