027603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027603
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia de defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Pres da Ad de Lisboa
Recorridos: Magalhães , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029846
Nr Documento: SA119901120027603
Data de Entrada: 10/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1343dc80d5ea10b802568fc0037def0
Sumário
Constitui falta de audiencia e defesa, integrando nulidade insuprivel, nos termos previstos no artigo 40 n. 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local ( ED/79 ) aprovado pelo artigo 1 do DL. n. 191-D/79, de 25 de Junho, a circunstancia de no acto punitivo se tomarem em consideração factos não constantes da acusação para fundarem o estabelecimento da punição e da sua dosimetria.