020790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 020790
ACORDAO
Descritores: Dívida à caixa geral de depósitos, Juros, Prescrição, Execução fiscal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048077
Nr Documento: SA219971029020790
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7286ab959534bfb802568fc003a01bf
Sumário
A eventual prescrição dos juros convencionais ou legais, nos termos do art. 310 d) do C.Civil, devidos à CGD por força de contrato de mútuo celebrado entre esta entidade e o executado não é de conhecimento oficioso nos termos do art. 303 do C.Civil.