069251 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 069251
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Interpretação do negócio jurídico, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022694
Nr Documento: SJ198104290692512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a7082d363fb3421802568fc003ad53b
Sumário
I - Se a Relação decidiu não poder a causa ser julgada no saneador por não estarem ainda provados os factos de que dependia o conhecimento de mérito, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar essa decisão. II - Efectivamente, doutra forma, para indagar se o processo tinha ou não elementos de prova bastante para sentenciar de fundo, teria de proceder ao apuramento dos factos que interessassem ao mérito da causa, o que é da exclusiva competência das instâncias conforme o disposto nos artigos 511 n. 4, 722 n. 2 e 729 do Código de Processo Civil.