0111003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Baptista de Oliveira
Processo: 0111003
ACORDAO
Descritores: Recurso retido, Conclusões, Omissão, Desistência do recurso
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035756
Nr Documento: RP200302050111003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45d797aeb883179f80256d16003e5e90
Sumário
O n.5 do artigo 412 do Código de Processo Penal, prescreve que, havendo recursos retidos, o recorrente especifica obrigatoriamente, nas conclusões, quais os que mantêm interesse. Embora o preceito não diga, de forma explícita, "quid juris" no caso de ser omitida tal especificação, em face do texto legal, isso implicará a "desistência" dos aludidos recursos.