019901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 019901
ACORDAO
Descritores: Redução de taxa de sisa
Sumário
A expressão prédios, constante do art. 38º do C. Sisa, significa edificações. O benefício de redução de sisa aí previsto só pode ser concedido, para além dos demais requisitos, se se tratar de aquisição de prédios já construídos ou terrenos para a sua construção. É de indeferir o pedido de redução de sisa quando se alegue que se pretende adquirir um terreno, com vista à intalação de uma pedreira, sem que se manifeste a intenção de, sobre ele, edificar.