019901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 019901
ACORDAO
Descritores: Redução de taxa de sisa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053587
Nr Documento: SA219970702019901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edd45667213dc84e80256a02003a3b49
Sumário
A expressão prédios, constante do art. 38º do C. Sisa, significa edificações. O benefício de redução de sisa aí previsto só pode ser concedido, para além dos demais requisitos, se se tratar de aquisição de prédios já construídos ou terrenos para a sua construção. É de indeferir o pedido de redução de sisa quando se alegue que se pretende adquirir um terreno, com vista à intalação de uma pedreira, sem que se manifeste a intenção de, sobre ele, edificar.