024229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 024229
ACORDAO
Descritores: Inspecção geral de finanças, Classificação de serviço, Discricionariedade tecnica, Fundamentação
Recorrente: Costa , Luisa
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/06/26.
Nr Convencional: JSTA00021417
Nr Documento: SA119880421024229
Data de Entrada: 26/08/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3392e666fb0eb756802568fc0037650f
Sumário
I - As decisões sobre a classificação do pessoal inserem-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, em principio, insindicaveis contenciosamente, sem prejuizo da sindicabilidade por erro grosseiro ou manifesto ou por outros vicios, como por exemplo o erro nos pressupostos, a incompetencia, o vicio de forma e a violação de lei. II - A lei admite a fundamentação por referencia (per relationem). III - A fundamentação deve ser clara, suficiente e congruente. O destinatario do acto deve, perante ela, ficar em condições de saber o motivo porque se decidiu em certo sentido se não em outro qualquer.