001346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001346
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Delito aduaneiro, Aplicação da lei no tempo, Despacho de indiciação
Recorrente: Bexiga , Jose - Supermercados Modelo Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00010650
Nr Documento: SA219790228001346
Data de Entrada: 24/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24853cd0ad63e2b5802568fc0036d2b6
Sumário
I - A Constituição da Republica Portuguesa proibe expressamente a existencia de tribunais especiais para o julgamento de certos crimes (artigo 213, n. 3). II - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros (Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho) manteve-se a competencia dos tribunais para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros. III - Os elementos do despacho de indiciação constam do artigo 111 do Contencioso Aduaneiro.