001346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001346
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Delito aduaneiro, Aplicação da lei no tempo, Despacho de indiciação
Sumário
I - A Constituição da Republica Portuguesa proibe expressamente a existencia de tribunais especiais para o julgamento de certos crimes (artigo 213, n. 3). II - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros (Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho) manteve-se a competencia dos tribunais para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros. III - Os elementos do despacho de indiciação constam do artigo 111 do Contencioso Aduaneiro.