9631573 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9631573
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Quesitos, Admissibilidade, Impugnação pauliana, Requisitos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022505
Nr Documento: RP199712189631573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7ac1bb61e73e1e3b8025686b00670557
Sumário
I - A partir do Código de Processo Civil de 1951, os quesitos formulados pelas partes para serem objecto de apreciação em prova pericial não têm, obrigatoriamente, que se cingir aos factos constantes do questionário e podem mesmo versar factos articulados pela parte contrária. II - Na acção de impugnação pauliana apenas se exige a verificação da impossibilidade prática da cobrança do crédito, não tendo o credor que alegar e provar a insolvência do devedor, sendo a este que incumbe provar que possui outros bens penhoráveis de igual ou maior valor do que o crédito.