9821138 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9821138
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento de espaços não habitáveis, Regime aplicável, Aplicação da lei no tempo, Denúncia de contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025829
Nr Documento: RP199905049821138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6bff8f31953253068025686b00672d64
Sumário
I - Os arrendamentos urbanos para fim exclusivo de garagem ou parqueamento de viaturas, mesmo celebrados antes de 15 de Novembro de 1990, estão sujeitos ao regime especial previsto no artigo 6 do Regime do Arrendamento Urbano, pelo que se lhes aplicam as normas gerais da locação e certas normas, expressamente determinadas, do Regime do Arrendamento Urbano. II - Assim, tais arrendamentos estão sujeitos à regra geral de possibilidade de denúncia pelo senhorio nos termos das disposições gerais do contrato de locação.