9820845 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9820845
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Depósito, Indemnização, Prazo, Substituição, Caução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027156
Nr Documento: RP200001189820845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d18728904f2887d802568a1004c4ab8
Sumário
I - É de 10 dias, contados desde a data de interposição do recurso da arbitragem, o prazo concedido ao expropriante para requerer a substituição por caução do depósito da parte da indemnização sobre a qual não existe acordo.