070248 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 070248
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Competência dos tribunais de instância, Recurso, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019220
Nr Documento: SJ198212070702481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b598cb84c72c0b99802568fc003af0a4
Sumário
I - Adentro da competência das instâncias está o critério adoptado no despacho saneador de: a) considerar que dos autos constam todos os elementos para a decisão conscienciosa do pedido (artigo 510, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil; e b) de conhecer, desde logo, do pedido. II - Esbarra com a impossibilidade crítica do Supremo a pretensão do recorrente tendente à prossecução do processo fundando-se na insuficiência dos factos e na conveniência da sua averiguação probatória (artigo 722, n. 2 e 729, n. 2 do Código de Processo Civil).