0004168 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Caetano Duarte
Processo: 0004168
ACORDAO
Descritores: Inventário, Descrição de bens, Acções, Avaliação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00035042
Nr Documento: RL200102150004168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a33271811dd2ae9380256aee004fba3c
Sumário
I - Incumbindo ao cabeça de casal a indicação do valor das acções a partilhar, deverá tal valor ser determinado de acordo com o preceituado no artigo 603º do C.P. Civil, isto é pelo da sua cotação, ou se esta não existir, pelo valor que vier a ser determinado pela Câmara dos Corretores. II - Não pode o Tribunal, neste caso fixar qualquer outro valor que não se funde naquele critério legal, maxime, determinar que o valor das acções seja o que vier a resultar de uma avaliação das mesmas efectuada de acordo com a sua majoração pela depreciação monetária.