018868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 018868
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Ajuste directo, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Ucp Agricola Herdade Popular Bento Gonçalves Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTUTURAÇÃO AGRÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00029152
Nr Documento: SA119880623018868
Data de Entrada: 27/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fa0a68e21937302802568fc0038b8cf
Sumário
I - A boa gestão técnica e económica a que se refere o art. 42 do D.L. 111/78, de 27/5, refere-se à situação existente até e no momento da decisão; a situação futura só pode ter valor indiciário dessa situação existente. II - Por isso, o despacho que conclui não haver os pressupostos da aplicação daquele preceito, só porque a empresa explorante não apresentou planos para o futuro, por não saber quais as condições futuras (reservas e entregas, alterações fundiárias previstas, etc.), sofre de erro na apreciação dos pressupostos de facto.