0003048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0003048
ACORDAO
Descritores: Intervenção do estado nas empresas, Resolução do conselho de ministros, Proibição de despedir, Admissibilidade, Nulidade, Conhecimento oficioso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018601
Nr Documento: RP198404020003048
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0f2684c7c9562188025686b0066d2e2
Sumário
I - O Conselho de Ministros não pode proibir que a entidade patronal, desintervencionada, proceda a despedimentos de trabalhadores por factos anteriores ao termo da intervenção. II - Este vício, é, até, de conhecimento oficioso.