012540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 012540
ACORDAO
Descritores: Direitos de importação, Sobretaxa de importação, Isenção, Bilhete de despacho de importação
Sumário
I - O conceito de direitos, considerado no art. 3 do D.L. n. 133/83, de 18 de Março, para a concessão da isenção condicionada à circunstância de perfazerem a soma de 90.000 escudos ou superior por cada bilhete de despacho, abrange apenas os direitos de importação, stricto sensu, e não também a sobretaxa de importação. II - A isenção da sobretaxa de importação estava sujeita ao condicionalismo do art. 5 do D.L. n. 271-A/75, de 31 de Maio, com o aditamento introduzido pelo art. 8 do D.L. n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, entretanto alterado pelo D.L. n. 287/82, de 24.07.