012540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 012540
ACORDAO
Descritores: Direitos de importação, Sobretaxa de importação, Isenção, Bilhete de despacho de importação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: A Fiandeira-fiação e Tecelagem de Fibras e Mistos Sarl, Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1989/10/17.
Nr Convencional: JSTA00043517
Nr Documento: SA219960117012540
Data de Entrada: 21/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65e00fad0de2f99a802568fc0039354a
Sumário
I - O conceito de direitos, considerado no art. 3 do D.L. n. 133/83, de 18 de Março, para a concessão da isenção condicionada à circunstância de perfazerem a soma de 90.000 escudos ou superior por cada bilhete de despacho, abrange apenas os direitos de importação, stricto sensu, e não também a sobretaxa de importação. II - A isenção da sobretaxa de importação estava sujeita ao condicionalismo do art. 5 do D.L. n. 271-A/75, de 31 de Maio, com o aditamento introduzido pelo art. 8 do D.L. n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, entretanto alterado pelo D.L. n. 287/82, de 24.07.