0031467 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0031467
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Desvio de fim do arrendado, Alteração da estrutura do prédio, Acção, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030453
Nr Documento: RP200011230031467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a4556ba09157edd7802569f8003b63dc
Sumário
I - Não haverá utilização do prédio para fim ou para ramo de negócio diverso do fixado no contrato do arrendamento quando o arrendatário lhe adita uma actividade acessória, complementar ou instrumental da actividade formal ou literalmente consentida. II - Alteram substancialmente a estrutura externa de um prédio as obras que implicam modificação da sua configuração, disposição ou equilíbrio arquitectónico. III - Não constituem causa de resolução do contrato do arrendamento as obras que, mesmo alterando substancialmente o arrendado, se justificam pela necessidade de adequação do locado à finalidade do arrendamento.