019940 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 019940
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depósitos, Conta, Caso resolvido
Recorrente: Martins , Fernando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049834
Nr Documento: SA219970507019940
Data de Entrada: 25/10/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3cf0a5a5f6d4ea3802568fc0039c1a5
Sumário
Na execução fiscal, a conta feita em cumprimento do disposto no art. 341 n. 3 do C.P.T. sobre a qual o chefe da Repartição de Finanças apôs o seu visto, constitui caso resolvido ou decidido se não fôr impugnado nos termos do art. 355 do C.P.T..