I- Na acção de reivindicação, havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição do reivindicado so pode ser recusada nos termos previstos na lei nomeadamente por acessão.
II- O autor da incorporação a que se refere o n. 1 do artigo 1340 do Codigo Civil adquire a propriedade do terreno desde que o valor da obra trazido a totalidade do predio seja maior do que o seu valor anterior e tenha agido de boa fe.
III- Existe boa fe quando a obra, consistente na construção de uma casa, tenha sido autorizada pelos donos, pais da re, utilizando materiais de construção daqueles, que, alem disso, contribuiram para as obras com dinheiro, e que, para continuarem com a filha junto deles, incentivaram a construção.