0000943 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 0000943
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação denúncia para habitação, Caso julgado, Causa de pedir, Natureza jurídica, Especificação, Caso julgado formal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018723
Nr Documento: RP198202180000943
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOC ELEM PROC CIV 1979 PAG11 PAG318 PAG325. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT N5 PAG179 V3 PAG132 IN RLJ ANO72 PAG394.
Referência Publicação: CJ 1982 TI PAG299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6e7d015e5ac1bdc8025686b0066dd89
Sumário
I - Tendo o autor, na acção de despejo destinada a denunciar o arrendamento, por necessidade da casa para habitação, omitido a alegação de que essa carência se verificava há mais de um ano; sendo, por isso, a respectiva acção julgada improcedente no saneador; e vindo, depois, propor uma nova acção, em que alegou tal requisito; não se verifica identidade da causa de pedir. II - Assim, não se verifica, só por isso, a excepção do caso julgado.