9520179 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520179
ACORDAO
Descritores: Aberturas, Janelas, Restrição de direitos, Prédio confinante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015530
Nr Documento: RP199510179520179
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b147ad36892d10f58025686b0066b77e
Sumário
I - A colocação num terraço, que se encontra a menos de 1,50 metros do prédio vizinho e dotado de parapeito com altura não inferior a 1,50 metros, de armação em alumínio com vidro martelado, não viola os direitos do vizinho, se na inovação não ficaram quaisquer aberturas deitando directamente para o prédio vizinho. II - Com tal construção não poderá o prédio vizinho ser devassado, nem para o mesmo poderão ser arremessados objectos, finalidades da restrição imposta pelo artigo 1360 n.2 do Código Civil.