97B940 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 97B940
ACORDAO
Descritores: Inventário, Composição de quinhão, Recurso, Regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034601
Nr Documento: SJ199810220009402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/21320a482795aba5802568fc003b9dc9
Sumário
I - O despacho judicial previsto no n. 4 do artigo 1377 do C.P.Civil não é consequência necessária do despacho determinativo da partilha, mas sim das licitações operadas antes. II - Para se reagir contra este despacho carece o impugnante de lançar mão do recurso de agravo que, nos termos do artigo 735 n. 1 ex vi do artigo 1396 n. 1 do C.P.Civil, subirá com o primeiro que haja de subir imediatamente, isto é, com a apelação da sentença homologatória da partilha.