067524 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 067524
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Valor da causa
Decisão: Deferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00009463
Nr Documento: SJ197903140675242
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36b87a458e5f0dbc802568fc003ad5e0
Sumário
I - Na altura da contagem do processo, sendo o seu valor ilíquido, desconhecido ou incerto, para a sua verificação o artigo 12, n. 1, do Código das Custas Judiciais aponta o mecanismo a seguir. II - Uma coisa é o valor do processo, esteio da "forma", informador da "alçada", outra o valor "tributário", que pode ser dissemelhante, como se vê da leitura do artigo 8 do Código das Custas Judiciais. III - O Supremo Tribunal de Justiça é competente para fixar o valor do processo para efeitos de custas.