A providência cautelar tem um carácter instrumental, sendo um meio destinado a preparar ou preordenar a consecução de um fim, resolvendo provisoriamente um litígio que há-de ter solução definitiva.
Não pode requerer-se providência cautelar de restituição provisória de posse como incidente de uma acção de simples apreciação.
Não obsta ao prosseguimento de tal providência cautelar o indeferimento liminar de uma providência cautelar não especificada e o de outra idêntica, por haver caso julgado do indeferimento liminar.
A mudança da fechadura da porta de um escritório de advogados, privando um dos advogados que ali tem um gabinete de ter a ele acesso, provado que esse advogado estava na posse de chave do escritório, antes da mudança da fechadura, integra esbulho e violento.