002516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002516
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução, Reclamação extraordinaria, Penhora, Sustação da decisão do recurso
Sumário
A dedução de uma reclamação extraordinaria contra a liquidação da quantia exequenda não faz suspender, ate a decisão final daquela, a execução fiscal instaurada para a respectiva cobrança, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), ainda mesmo que a penhora efectuada no decurso da execução garanta a totalidade da quantia exequenda e acrescido.