002516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002516
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução, Reclamação extraordinaria, Penhora, Sustação da decisão do recurso
Recorrente: Cinzano de Portugal Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1983/03/23.
Nr Convencional: JSTA00005433
Nr Documento: SA219831012002516
Data de Entrada: 29/04/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55aee2747a39b916802568fc00384869
Sumário
A dedução de uma reclamação extraordinaria contra a liquidação da quantia exequenda não faz suspender, ate a decisão final daquela, a execução fiscal instaurada para a respectiva cobrança, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), ainda mesmo que a penhora efectuada no decurso da execução garanta a totalidade da quantia exequenda e acrescido.