027161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027161
ACORDAO
Descritores: Parecer da procuradoria geral da republica, Homologação, Agente da pide/dgs, Reabilitação, Efeito ex nunc
Decisão: Nega provimento. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031168
Nr Documento: SA119910528027161
Indicações Eventuais: REJEITADO O RECURSO APENSO PROC27920.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51ec43db98f6eff0802568fc0037eaa0
Sumário
I - A homologação de parecer da PGR pode constituir acto administrativo que defina juridicamente, em termos autoritarios, uma situação individual e concreta. II - Se o despacho que reabilita um ex-agente da PIDE/DGS, com reintegração na função publica, não fixa o momento a partir do qual produz efeitos a reabilitação, no que concerne ao tempo de serviço para fins de aposentação e diuturnidades - so o fazendo, relativamente a remunerações - deve entender-se que aqueles efeitos, por força do art. 5 n. 2 do DL 139/76, de 19 de Fevereiro, se produzem a partir da data do despacho de reabilitação.