I- A homologação de parecer da PGR pode constituir acto administrativo que defina juridicamente, em termos autoritarios, uma situação individual e concreta.
II- Se o despacho que reabilita um ex-agente da PIDE/DGS, com reintegração na função publica, não fixa o momento a partir do qual produz efeitos a reabilitação, no que concerne ao tempo de serviço para fins de aposentação e diuturnidades - so o fazendo, relativamente a remunerações - deve entender-se que aqueles efeitos, por força do art. 5 n. 2 do DL 139/76, de 19 de Fevereiro, se produzem a partir da data do despacho de reabilitação.