040452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 040452
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Autarquia local, Acção, Tentativa de conciliação, Pressupostos processuais, Excepção dilatória, Conhecimento oficioso, Absolvição da instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046587
Nr Documento: SA119961210040452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd179aabb208b236802568fc0039ccdf
Sumário
Na vigência do DL 235/86, de 18.8, nos termos do seu art. 227, era obrigatória a realização de tentativa de conciliação, antes de ser proposta acção para exercício do direito à revisão de preços numa empreitada de obras a cargo de autarquia local. Interposta acção, sem se ter realizado tal tentativa de conciliação, deve ser o R absolvido da instância, por se verificar excepção dilatória, de conhecimento oficioso (arts. 493, n. 2, e 495 do CPC).