9921097 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9921097
ACORDAO
Descritores: Nulidade do contrato, Repetição do indevido, Enriquecimento sem causa, Quantia devida, Actualização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025540
Nr Documento: RP199911029921097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23a7205603ca067f8025686b006737d9
Sumário
I - A obrigação de restituição, derivada da anulação do contrato, não se deve limitar à restituição pura e simples do obtido mas deve cumprir-se de harmonia com as regras do enriquecimento sem causa por se tratar de repetição do indevido, devendo atender-se ao valor da coisa à data da restituição. II - Consistindo a repetição do indevido numa prestação pecuniária, esta deve ser actualizada.