10816/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 10816/01
ACORDAO
Descritores: Suspensão da eficácia do acto, Poderes de cognição do tribunal
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c3225ec205c0099580256bea0035ae92
Sumário
No âmbito do pedido de suspensão de eficácia o Tribunal deve apenas proceder à análise dos requisitos das als. a), b) e c) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A., estando vedada a apreciação de questões atinentes à legalidade do acto recorrido.