024292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024292
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Recurso jurisdicional, Grau de jurisdição
Recorrente: Nabancia-coop de Habitação Economica de Tomar Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00052696
Nr Documento: SA219991124024292
Data de Entrada: 22/09/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2166720996dae1b2802568fc003a19cd
Sumário
É admissível recurso de agravo, independentemente do valor do incidente, apenas em um grau, nos termos do art. 39 1 da Lei n. 387-B/87, na redacção que lhe foi dada pelo art. 1 da Lei 46/96, de 3-9.