0120857 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 0120857
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Excepção de não cumprimento, Obras de conservação extraordinária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032421
Nr Documento: RP200110020120857
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8ee226fcaf4f59e80256b1800389b2b
Sumário
No arrendamento urbano, não é admissível a excepção de incumprimento do contrato, por falta de realização de obras da responsabilidade do senhorio, relativamente ao pedido fundado em falta de residência permanente, designadamente se não se prova que o estado de degradação do locado foi causado por falta das referidas obras e se esse estado não ocorria no momento em que a arrendatária deixou de aí ter a sua residência.