002844 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002844
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Prescrição extintiva, Prazo, Direito a pensão, Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007832
Nr Documento: SJ199102200028444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f355c278ea74dba2802568fc0039bc13
Sumário
A pensão de reforma e aplicavel o prazo prescricional de 5 anos previsto no artigo 310 do Codigo Civil, por se tratar de prestação periodicamente renovavel, e não o prazo de um ano do artigo 38 da LCT, visto a natureza do direito a pensão não ser um direito laboral.