002844 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002844
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Prescrição extintiva, Prazo, Direito a pensão, Previdencia
Sumário
A pensão de reforma e aplicavel o prazo prescricional de 5 anos previsto no artigo 310 do Codigo Civil, por se tratar de prestação periodicamente renovavel, e não o prazo de um ano do artigo 38 da LCT, visto a natureza do direito a pensão não ser um direito laboral.
Texto
N