I- O artigo 1792 do Codigo Civil apenas preve a reparação dos danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio, excluindo todos aqueles que hajam sido causados por factos anteriores ao divorcio, designadamente pelos factos que lhe serviram de fundamento.
II- A reparação dos danos causados por factos anteriores ao divorcio, ou pelos factos que lhe serviram de fundamento, apenas pode ser exigida em processo comum de declaração e com base nas regras da responsabilidade civil - artigo 483 do Codigo Civil.
III- Pedida em processo de divorcio a reparação de danos emergentes dos factos que serviram de fundamento do divorcio, verifica-se, nessa parte, erro na forma de processo, que tem como consequencia a absolvição da instancia.