024356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 024356
ACORDAO
Descritores: Irs, Deficiente, Incapacidade física, Atestado médico, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Melo , Augusto e Outra
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00053356
Nr Documento: SA220000301024356
Data de Entrada: 13/10/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f890f87f16fc2a628025690a003636f6
Sumário
Nas liquidações de I.R.S., anteriores a 1996, não é aplicável o D.L. 202/96, de 23/10, sendo que a incapacidade fiscalmente relevante é a apurada antes de correcção, devendo atender-se ao atestado médico emitido com base nas regras da Tabela Nacional de Incapacidades.