3230/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António São Pedro
Processo: 3230/99
ACORDAO
Descritores: Funcionalismo público, Acto normativo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/bca1e9163568dfa180256a48004c61fd
Sumário
1. O acto que declara a nulidade de um acto anterior, tem a natureza deste. Será um acto administrativo se acto declarado nulo for um acto administrativo e será um acto normativo se o acto declarado nulo também o for; 2. Têm natureza normativa (por conter regras gerais e abstractas) os actos que determinam que o tempo de serviço prestado pelos auxiliares de educação e vigilantes, conta para efeitos de progressão na carreira docente, desde que tenham feito, com aproveitamento, os cursos de promoção a educadores de infância. 3. Têm, por isso também natureza normativa os actos que declaram a nulidade dos actos referidos no ponto 2.