037875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 037875
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Câmara municipal, Culpa, Ordem ilegal
Sumário
I - Não age com culpa o funcionário que, notificado da decisão que suspendeu a eficácia do acto que o puniu com a pena de inactividade, se apresenta no local de trabalho para reassumir funções. II - É ilegítima a ordem de serviço que impede, nas condições referidas em I, a reassunção de funções e que, como único objectivo de a isto obstar, incumbe o funcionário de realizar tarefas de natureza diversa, em local diverso e distante cerca de 3 Kms daquele onde as mesmas eram desempenhadas.