037875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 037875
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Câmara municipal, Culpa, Ordem ilegal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044967
Nr Documento: SA119960618037875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e118aa36c9d912e8802568fc00393910
Sumário
I - Não age com culpa o funcionário que, notificado da decisão que suspendeu a eficácia do acto que o puniu com a pena de inactividade, se apresenta no local de trabalho para reassumir funções. II - É ilegítima a ordem de serviço que impede, nas condições referidas em I, a reassunção de funções e que, como único objectivo de a isto obstar, incumbe o funcionário de realizar tarefas de natureza diversa, em local diverso e distante cerca de 3 Kms daquele onde as mesmas eram desempenhadas.