025533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025533
ACORDAO
Descritores: Irc, Matéria colectável, Correcção da declaração de rendimentos, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal administrativo, Ónus de prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056409
Nr Documento: SA220010926025533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bf9b7ef2c575e3180256b2700401f7c
Sumário
I - O artigo 57° do CIRC permite à Administração Fiscal proceder a correcções ao lucro tributável quando, em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, tenham sido estabelecidas condições diferentes das normalmente acordadas entre pessoas independentes. II - Cabe à Fazenda Pública o ónus da prova da existência dessas relações e do diferente valor acordado, relativamente ao normal entre pessoas independentes, devendo o acto ser anulado se tal prova não for feita.