0017876 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Ventura
Processo: 0017876
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa, Substituição, Mora
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016451
Nr Documento: RP198501310017876
Referência Publicação: CJ 1985 TI PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa9fdc7eba9dc5ed8025686b0066c76c
Sumário
I - Padecendo uma máquina de defeitos de concepção, fica extinta a obrigação de a reparar, se essa reparação é impossível. II - Fica de igual modo extinta a obrigação de a substituir, por inexistência de uma máquina perfeita que possa ser dada em substituição. III - Tornando-se inexigível a prestação por parte do devedor, por não ser possível corrigir os defeitos da máquina, não pode ele incorrer em mora enquanto a impossibilidade persistir.