I- Pendente processo de recuperação de empresa, com a consequente impossibilidade legal de prosseguimento da execução fiscal - art. 264 do CPT - configura-se uma situação de inexigibilidade da dívida exequenda, fundamento de oposição, nos termos do art. 286 al. h) do mesmo diploma, não envolvendo apreciação da legalidade da respectiva liquidação, nem representado interferência em matéria da exclusiva competência da entidade que extraíu o título.
II- A oposição à execução fiscal não tem necessariamente de visar a extinção, total ou parcial, daquela, podendo tender apenas, ainda que em casos contados, à sua suspensão-vidé, por exemplo, a dita inexigibilidade.