007257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007257
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Liquidação, Acto orientador dos serviços, Acto preparatório, Recurso contencioso
Recorrente: C Santos-comercio e Industria Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Nr Convencional: JSTA00018055
Nr Documento: SA119680216007257
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e45746183014398802568fc0038efea
Sumário
I - O acto impugnado não reveste carácter definitivo, pois, tendo sido praticado no decurso do processo administrativo organizado na Direcção-Geral das Alfândegas com vista à liquidação dos direitos de importação dos automóveis, não pôs termo a qualquer processo administrativo. II - O mencionado acto, que teve o marcado propósito de orientar os serviços sobre a forma de calcular os direitos devidos pelos importadores de automóveis, contém uma interpretação vinculativa para os serviços mas não obrigatória para os particulares. III - Trata-se, pois, de acto preparatório que não é susceptível de recurso contencioso de anulação.*