012016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012016
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Socio gerente, Reversão de execução, Elementos essenciais, Culpa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Hogan , Vasco
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030081
Nr Documento: SA219901128012016
Data de Entrada: 15/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69bef0ba85076f6d802568fc0037e059
Sumário
Anteriormente ao DL 68/87 a responsabilidade dos gestores societarios encontrava-se diferentemente estruturada, designadamente ao conceito de culpa de que partia, elemento que levava a aceitação de um principio de culpa presuntiva. Na ausencia desta presunção cabe agora ao credor tributario a alegação e a prova do elemento integrante possibilitador da imputação subjectiva, mas todo esse procedimento no ambito da execução fiscal.