I- Se o recorrente impugnou na Apelação o despacho proferido sobre a reclamação contra a especificação e o questionário, a Relação não pode deixar de apreciar e decidir uma tal questão, sob pena de omissão de pronúncia.
II- Se é a própria lei a admitir que o acórdão possa ser lavrado por remissão, a significar a confirmação da decisão recorrida nos seus precisos termos e fundamentos, a norma do n. 5 do artigo 713 do CPC afasta a aplicação da norma do n. 1, alínea b) do artigo 668 do mesmo Código.
III- A disposição do n. 1 do artigo 205 da Lei Fundamental "As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei", não é proibitiva de que, em caso de recurso, o acórdão, por razões de simplicidade, possa remeter para os fundamentos da decisão recorrida, aceitando-os na sua globalidade.