I- A responsabilidade extracontratual da autarquia local, por acto ilícito, depende da verificação dos respectivos pressupostos legais, ou seja: facto, ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade.
II- Tendo a C.M. deliberado fixar, como regra e ao abrigo do artº 61° do RGEU, determinado distanciamento mais amplo em relação da via de quaisquer construções, a imposição de tal distanciamento, mesmo quando este haja sido violado em algum caso concreto, não configura em relação a este violação do principio da igualdade, dado que tal violação, relativamente ao autor, só pode assentar no incumprimento da previsão legal, valendo como tal a aludida deliberação.
III- Assim, tendo a CM feito aplicar a regra estabelecida quanto ao-aludido distanciamento, relativamente ao licenciamento da obra dos A.A., o facto de ter legalizado obras em que tal distanciamento não foi observado, não constitui violação do princípio da igualdade. IV- Sendo este o fundamento da acção, não se verificam pressupostos da responsabilidade extracontratual, designadamente a ilicitude.