026552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026552
ACORDAO
Descritores: Sentença, Arguição de nulidade, Legitimidade, Indemnização, Prescrição, Conhecimento oficioso, Acto de indeferimento, Presunção legal, Caso resolvido, Assistente universitario, Mudança de carreira, Prorrogação do contrato
Sumário
I - A arguição de nulidades da sentença esta sujeita a regras de legitimidade estabelecidas para os recursos (art. 680, n. 1 do CPC). II - O art. 303 do C. Civil (não conhecimento oficioso da prescrição) aplica-se quanto as indemnizações a pagar pela Administração. III - A presunção do indeferimento (art. 3, n. 1, do DL 256-A/77, de 17/6) e mera faculdade não havendo, por não ser interposto recurso, formação de caso resolvido, nem insubsistencia do pedido de indemnização. IV - O direito a integração como tecnico superior (art. 28 do DL 448/79, de 13/11) implica a prorrogação do contrato como assistente, ate que a integração tenha lugar.