000498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000498
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos
Recorrente: Pereira , Luis
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013806
Nr Documento: SA219760707000498
Data de Entrada: 27/06/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95b701a1e95709ed802568fc00370f06
Sumário
A reclamação do credito feita na execução fiscal improcede, desde que a acção proposta para o declarar não obteve exito.