0007422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0007422
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Livrança, Requisitos, Título executivo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008786
Nr Documento: RL199701090007422
Indicações Eventuais: ABEL DELGADO IN LEI UNIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS ANOTODA PAG363.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5663fca9d6e79a1180256803000521e2
Sumário
I - O impresso de letra, onde seguidamente à palavra "letra" foi aposta a expressão "aliás livrança", vale juridicamente como livrança, contendo, embora de modo formalmente incorrecto requisito essencial - art. 75 e 76 da LULL - de promessa de pagar. II - É assim irrelevante que naquele impresso não se tenha substituido a expressão de "pagará V. Exma." por "pagarei a V. Exma.".